PORTARIA Nº 005/2020/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT.
Dispõe sobre o usufruto de férias para os servidores efetivos que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura exercício 2020
A SECRETÁRIA Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da SEMEC RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2020, do servidor efetivo que integra esta Secretaria deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.
Art. 2º Nas unidades escolares da rede municipal, as férias serão usufruídas da seguinte forma:
I – Professores, Apoio (Agente de manutenção, limpeza e nutrição) e Técnico Administrativo Escolar: no período de 24/12/2020 a 23/01/2021.
- O Professor efetivo que não completou o período aquisitivo por não ter completado um ano de nomeação, deverá usufruir as férias no mesmo período que os demais e somente receberá a gratificação constitucional de 1/3, quando completar o referido período.
- O professor só será liberado para o usufruto das férias após conferência do diário eletrônico pela equipe gestora.
II – Diretores e Secretários:
- no período de 24/12/2020 a 13/01/2021 – 20 dias;
- os 10 dias restantes poderá usufruir no decorrer do ano letivo, com escala a ser enviada para a SEMEC até 16/12/2020
- a equipe gestora deverá informar via ofício o nome de um responsável pela unidade escolar no período de férias.
III - Coordenadores
- irão usufruir as férias em dois períodos: 20 dias - no período de 24/12/2020 a 13/01/2021 e 10 dias no recesso escolar de julho, conforme o calendário escolar.
IV – AAE Vigilantes no decorrer do ano de 2021, com escala a ser enviada para a SEMEC até 16/12/2020
Art. 3º Caberá ao Secretário Escolar encaminhar a escala de férias do período não usufruído pela GESTÃO, bem como a escala dos AAE VIGILANTES para o RH da SEMEC até 16/12/2020.
Art. 4º As férias dos servidores cedidos para a Saúde serão analisadas caso a caso com cada servidor.
Art. 4º Para os servidores do órgão Central – SEMEC a escala será de acordo com a necessidade da Secretaria.
Art. 5º O estatuído nos Art. 2º e 3º tem for finalidade o processamento do pagamento de 1/3 de férias, sob pena de responsabilização do não pagamento do benefício.
Art. 6º No mês que antecede as férias da escala, o Servidor deverá encaminhar ao RH da SEMEC requerimento solicitando o período para que seja feito o processamento do pagamento de 1/3 de férias, sob pena de responsabilização do não pagamento do benefício.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser encaminhados para o RH da SEMEC para apreciação e deliberação.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Querência – MT, 23 de novembro de 2020.
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ROSITA MARIA HAHN
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Portaria 310/2017
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