Publicado em: 11/10/2026 ás 10:46:00

DECRETO Nº3.172/2026


DE 10 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO VEREADOR ANDREILSON DA SILVA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Vereador ANDREILSON DA SILVA DE SOUZA;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Vereador ao Município de Querência e à sua população durante sua trajetória pública;

CONSIDERANDO sua contribuição ao Poder Legislativo Municipal e à comunidade querenciana, bem como o profundo sentimento de pesar causado por seu falecimento entre familiares, amigos, agentes públicos e toda a sociedade;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal prestar justa homenagem àqueles que, no exercício de suas funções públicas, contribuíram para o desenvolvimento e para a história do Município;

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, em razão do falecimento do Vereador ANDREILSON DA SILVA DE SOUZA, ocorrido em 10 de outubro de 2026, como manifestação de profundo pesar, respeito e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade querenciana.

Parágrafo único. O período de luto oficial de que trata o caput será compreendido entre os dias 10, 11 e 12 de outubro de 2026.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras nos prédios públicos municipais deverão permanecer hasteadas a meio-mastro, em sinal de respeito e homenagem.

Art. 3º A declaração de luto oficial não implica suspensão do expediente ou dos serviços públicos municipais, que permanecerão funcionando normalmente, ressalvada eventual determinação específica do Poder Executivo.

Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT

CNPJ: 37.465.002/0001-66Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28

Art. 4º O Município de Querência manifesta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos do Vereador Andreilson da Silva de Souza, bem como aos membros e servidores da Câmara Municipal de Querência, neste momento de profunda dor e consternação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo-se, para fins de luto oficial, seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2026.


Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2026.


GILMAR REINOLDO WENTS
PREFEITO MUNICIPAL

Município de Querência – MT

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