Publicado em: 29/01/2019 ás 10:30:00
LEI Nº 336 DE 22 DE MARÇO DE 2005
"Dispõe sobre a Construção de Muro e Calçada nas ruas e avenidas pavimentadas do Município e cidade de Querência-MT."
Ficam os contribuintes/proprietários obrigados a construírem muro e calçada nas ruas e avenidas pavimentadas do Município e cidade de Querência-MT.
A construção do muro deverá conter no mínimo 20 centímetro acima do nível da calçada e esta deverá pelo menos, ser confeccionada em concreto bruto.
A não construção do muro e calçada, implicará na construção das referidas obras pelo município, com conseqüente cobrança na forma devida pela Legislação vigente.
Mais informações no setor de fiscalização da Prefeitura ou pelo telefone (66) 3529-1218 / 3529-2193 / 3529-1198 / 3529-1298.
Vamos fazer nossa parte e deixar Querência mais bonita.
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