ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 015/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUERÊNCIA-MT – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. n°139 da Lei Federal nº 8.069/90 e pela Lei Municipal nº 1.153 de 05 de abril de 2019, faz publicar a HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS COMO TITULARES E SUPLENTES na QUINTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA POR VOTAÇÃO EM DATA UNIFICADA (voto) para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023, conforme previsto no Edital 001/2019, Edital 007/2019 e Resolução do CMDCA nº 03/2019 de 09 de julho de 2019.
1.DO RESULTADO FINAL
- Fica homologado a relação dos nomes dos cinco conselheiros tutelares titulares e os suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação no processo de escolha unificado 2019 da Quinta Etapa – Processo de Escolha por Votação em Data Unificada (Voto) no dia 06 de outubro de 2019, posterior a homologação de recursos:
Titulares:
1º - Veronica Campos dos Santos Silva
2º - Leidimar Aparecida da Silva
3º - Luciana Morais de Araujo
4º - Gardênia Lima Cavalcante
5º - Alessandra Mesquita Aires da Silva
Suplentes:
6º - Léia Vieira da Silva
7º - Cleusa Moura Watte
8º - Maria Sebastiana Araujo Pereira
9º - Elisangela Pereira Coelho
10º - Aldimar de Maria Albuquerque Duarte da Silva
2. DA CAPACITAÇÃO
2.1 A capacitação se dará em duas etapas.
2.1.1 Primeira Etapa: Destinada aos Candidatos Titulares Eleitos, ficando CONVOCADOS para participarem nos dias 25, 26 e 27 de novembro da Capacitação para Conselheiros Tutelares em Cuiabá – MT. Sendo obrigatória a presença dos mesmos.
2.1.2. Segunda Etapa: Destinada aos Candidatos Titulares e Suplentes Eleitos, ficando CONVOCADOS para participarem de Capacitação Local, com data a ser definida. Sendo obrigatória a presença dos mesmos.
3. DA DIPLOMAÇÃO E POSSE
3.1. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, no mesmo dia do ato da posse.
3.2 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, por meio de ato administrativo, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Publique-se. Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, ao Poder Judiciário.
Querência/MT, 30 de outubro de 2019.
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Ivanete Roncai Volpi
PRESIDENTE da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2019 –
Escolha Unificada do Conselho Tutelar
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