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DECRETO Nº. 2.202/2020 D E 03 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT”.
O FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência - MT, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que foram tomadas medidas de contenção da proliferação do COVID-19, a partir do Decreto n. 2.148 de 23 de junho, Decreto n. 2.158 de 01 de julho, Decreto n. 2.163, Decreto nº 2.170 de 15 de Julho, Decreto nº 2.175 de 23 de Julho, Decreto 2.178 de 30 de Julho, Decreto nº 2.185 de 03 de Agosto, Decreto nº 2.186 de 13 de agosto, Decreto nº2.191 de 20 de Agosto, Decreto nº2.192 de 04 de Setembro e Decreto nº2.196, todos do ano de 2020.
CONSIDERANDO As medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº 573 de 23 de Julho de 2020 e Decreto Estadual nº 605 de 21 de agosto de 2020.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal n. 2.185, 2.186, 2.191, 2.192 e 2.196, iniciando-se no dia 04 de Outubro até 18 de Outubro de 2020, com as seguintes alterações.
Artigo 2º - Ficam Revogadas as diretrizes consignadas nos decretos acima elencados inerentes ao numero máximo de circulação de Pessoas nos estabelecimentos comerciais, Feiras Municipais, igrejas, academias, empresas etc, restabelecendo a liberdade de locomoção.
Parágrafo único. Os locais de grande circulação de pessoas, tais como igrejas, feira municipal, empresas ou comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização disponibilizando álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado, permanecendo a obrigatoriedade do uso de Máscaras de Proteção Facial, ainda que artesanal e a manutenção do distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre pessoas.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 04 de Outubro até 18 de Outubro de 2020.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 03 de Outubro de 2020.
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