DECRETO Nº. 2.186/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 2.185/2020 E AS MEDIDAS PARA MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT”.
O FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência - MT, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que foram tomadas medidas de contenção da proliferação do COVID-19, a partir do Decreto n. 2.148 de 23 de junho, Decreto n. 2.158 de 01 de julho, Decreto n. 2.163, Decreto nº2.170 de 15 de Julho, Decreto nº2.175/2020 de 23 de Julho, Decreto 2.178/2020 de 30 de Julho e 2.185/2020 de 03 de Agosto, todos do ano de 2020.
CONSIDERANDO As medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº573/2020, de 23 de Julho de 2020.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 07 (sete) dias, o Decreto Municipal n. 2.185, iniciando-se no dia 14 de Agosto até 20 de Agosto de 2020, com as seguintes alterações.
Artigo 2º - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 00:00 horas.
Parágrafo Único. Não se enquadram neste Artigo aqueles com atendimento delivery/serviço de entrega, que poderão trabalhar internamente.
Artigo 3º - Fica Suspenso o lockdown/toque de recolher, anteriormente decretado, ressaltando que havendo aumento nos casos confirmados para COVID 19, poderão ser novamente adotadas as medidas restritivas.
Artigo 4º - Ficam liberadas as atividade de lazer tais como jogos de futebol, vôlei e demais modalidades, sem aglomeração e presença de Público, enfatizando que havendo aumento no número de casos positivados para COVID 19, as deliberações elencadas neste Decreto poderão ser Proibidas e restringidas as atividades esportivas.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de 14 de Agosto de 2020, com validade até 20 de Agosto de 2020.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 13 de Agosto de 2020.
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
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