Publicado em: 30/07/2020 ás 10:48:00

DECRETO Nº. 2.178/2020 DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT”.

 

 

          O FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência - MT, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que foram tomadas medidas de contenção da proliferação do COVID-19, a partir do Decreto n. 2.148 de 23 de junho, Decreto n. 2.158 de 01 de julho, Decreto n. 2.163, Decreto nº2.170 de 15 de Julho, Decreto nº2.175/2020 de 23 de Julho, todos do ano de 2020.

 

          CONSIDERANDO As medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº573/2020, de 23 de Julho de 2020.

 

DECRETA:                                                          

 

          Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 07 (sete) dias, o Decreto Municipal n. 2.175, iniciando-se no dia 31 de julho até 06 de Agosto de 2020, com as seguintes alterações.

 

Artigo 2º - As academias deverão funcionar com capacidade de atendimento de no máximo 50% (cinquenta por cento), com a observância das normas de saúde, uso de mascaras por todos, álcool em gel, higienização nos aparelhos, pisos, paredes e demais benfeitorias. Fica proibida a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos;

 

Artigo 3º - Missas e cultos deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, da qual deverão intercalar uma cadeira vazia e uma ocupada, com distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) metros por pessoa, uso de mascaras e álcool em gel.

 

 Artigo 4º Altera-se o Art. 2º do Decreto 2.170/2020, constando que será permitido o uso de mesa com no máximo 04 (quatro) cadeiras, obedecendo as normas sanitárias de distanciamento.

 

 Artigo 5° - A fiscalização ficará a cargo da Policia Militar, Policia Civil, Vigilância Sanitária e Fiscais de Tributos do Município.

 

Artigo 6º - O Município adotará medidas de orientação e conscientização a população através dos meios de comunicação, alertando sobre a necessidade do isolamento social nas próximas semanas e a necessidade de permanecerem em suas residências. 

 

Artigo 7º - As diretrizes consignadas neste Decreto serão reavaliadas semanalmente com a participação dos membros do Comitê de Enfrentamento do COVID do Município.

 

Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de 31 de julho de 2020, com validade até 06 de Agosto de 2020.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 30 de julho de 2020.

 
   

 

 

______________________

Fernando Gorgen

Prefeito Municipal de Querência

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