Publicado em: 07/01/2026 ás 11:38:00
DECRETO Nº. 3.057/2026â DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Divulga as datas dos feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, do ano de 2026.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica divulgado os dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
I- 01 de janeiro (quinta-feira)- Confraternização Universal (feriado nacional);
II- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
V- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
VI- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
VII- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII- 05 de junho (sexta-feira)- Expoquer 2026 (antecipa o feriado municipal de 25 de julho- Dia do Colono e Motorista);
IX- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
X- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII- 31 de outubro (sábado)- Dia do Evangélico (feriado municipal);
XIII- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XIV- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XV- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI- 08 de dezembro (terça-feira)- Dia da Nossa Senhora Imaculada Conceição (feriado municipal);
XVII- 19 de dezembro (sábado)- Aniversário do Município (feriado municipal);
XVIII- 25 de dezembro (sexta-feira)- Natal (feriado nacional);
XIX- 31 de dezembro (quinta-feira)- Véspera de Ano- Novo (ponto facultativo).
Artigo 2º - Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 06 de janeiro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito do Município de Querência
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