Publicado em: 17/12/2018 ás 12:45:00

ATENÇÃO: PRAZO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 21 (Lei Complementar N° 038/95) - As Prefeituras Municipais condicionarão a expedição de licença, autorização ou alvará de funcionamento e sua renovação à apresentação de Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Estado.

PROCEDER A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ANTES DE SEU VENCIMENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 DIAS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO CONAMA N°237/1997.

Resolução CONAMA 237/1997:

§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

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