Publicado em: 30/01/2018 ás 16:47:00

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/18/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT

Dispõem sobre o Processo Seletivo para o cargo de Estagiário na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências.

 

 

                         A Secretária Municipal de Educação de Querência, Estado de Mato Grosso, Senhora Rosita Maria Hahn e a Presidente da Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, Senhora Janet Elizabeth Thomas, no uso de suas disposições legais, fazem saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, em Nível Médio e Ensino Superior de 25 e/ou 40 horas semanais, que atuarão de acordo com o quadro de vagas da Prefeitura Municipal de Querência, nos termos da Lei 11.788 de 25/09/2008 e Lei Municipal nº. 890 de 13 de fevereiro de 2015 e Lei Municipal N. 1.067/2017 de 18 de dezembro de 2017, tornando público o Edital para disciplinar os procedimentos na seleção, estabelecendo suas regras e funcionamento, conforme disposições a seguir:

 

 

  1. DO ESTÁGIO

 

       1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC) de Querência;

1.2 O processo seletivo será destinado ao preenchimento de vagas de acordo com as necessidades do serviço     nas Unidades Escolares e cadastro de reserva;

1.3 A participação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEMEC o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade do mesmo;

1.4 O processo seletivo de que trata este edital consistirá em duas etapas: 1ª etapa: Contagem de pontos relativos à habilitação e formação e análise de carta de recomendação por dois(dois) professores (anexos I e II), somente de caráter eliminatório e a 2ª etapa avaliação atitudinal em dinâmica de grupo, de caráter eliminatório e classificatório;

1.5 O estágio tem por objetivo proporcionar aos alunos a oportunidade de aprendizado e preparação para o trabalho de forma remunerada observada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal;

1.6 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Prefeitura Municipal;

1.7 O processo seletivo será realizado de acordo com cronograma e indicação de local neste edital;

1.8 O estágio terá duração máxima de dois anos como rege o Art. 5º da lei nº. 890 de 13 de fevereiro de 2015; 1.9 Em caso de desistência, abandono, transferência de município e de curso ou conclusão do Ensino Médio ou Ensino Superior interrompe-se o contrato do estágio;

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

 

  1.  Poderão se inscrever no processo candidatos que preencham os seguintes requisitos:

2.2 Ter nacionalidade brasileira;

2.3 Para os maiores de 18 anos devem estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando sexo masculino, estar em dia também com as obrigações do serviço militar;

2.4 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público demissão por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.5 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.6 Matrícula em Ensino Médio ou Ensino Superior, atestados pela instituição de ensino ou graduação em nível superior concluída a partir de Novembro de 2017;

2.7 Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino conforme anexo III (quando for o caso).

2.8 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

2.9 Ter disponibilidade de horário para cumprir o estágio;

Parágrafo único: fica vedado ao estagiário ter dois vínculos de trabalho como estagiário e/ou contratado em outra empresa.

 

 

3.  DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

 

3.1 O estagiário estudante de NÍVEL SUPERIOR receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio - no valor de R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três horas e vinte centavos) ou 80% do salário mínimo vigente, pelo período de 05 (cinco) horas diárias (25 horas semanais) de trabalho;

3.2 O estagiário estudante de NÍVEL SUPERIOR receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio no valor de R$ 1240,20 (um mil, duzentos e quarenta reais e vinte centavos), ou 130% do salário mínimo vigente, pelo período de 08 (oito) horas diárias (40 horas semanais) de trabalho;

       3.3 O estagiário estudante de NÍVEL MÉDIO receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio no valor de R$ 596,25 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) ou 62,5% do salário mínimo vigente pelo período de 05 (cinco) horas diárias (25 horas semanais) de trabalho.

3.4 O estagiário estudante de NÍVEL MÉDIO receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa auxílio no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e nove reais) ou um salário mínimo vigente pelo período de 08 (oito) horas diárias (40 horas semanais) de trabalho.

 

  1.  DAS VAGAS

 

  1. Quadro de Vagas

 As vagas são para suprir a necessidade das Escolas Municipais de Querência-MT e Cadastro de Reserva

 

VAGAS

      LOCAL

Carga horária:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

01

SEDE

40 horas semanais

Estar cursando o Ensino Superior, graduação em Pedagogia ou ter concluído a partir de novembro 2017 (atuação em Escolas).

01

SEDE

40 horas semanais

Estar cursando o Ensino Superior, graduação em Educação Física ou concluída a partir de novembro de 2017 (Atuação no Esporte Educacional).

01

SEDE

40 horas semanais

Estar cursando o Ensino Médio a partir  do 1º Ano (atuação nas Escolas).

01

SEDE

40 horas semanais

Estar cursando o Ensino Médio a partir do 1º Ano (atuação no Esporte Educacional).

01

SEDE

25 horas semanais

Estar cursando o Ensino Superior, graduação em Pedagogia concluída a partir de Novembro de 2017.

01

SEDE

25 horas semanais

Estar cursando o Ensino Médio a partir do 1º Ano (atuação em escolas).

01

SEDE

25 horas semanais

Estar cursando o Ensino Médio a partir do 1º Ano (atuação no Esporte Educacional).

 

  1. 2 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Das vagas destinadas ao processo de seleção dos estagiários, 10% serão providas na forma do artigo 7º da Orientação Normativa n. 7, de 30 de outubro de 2008 a candidatos que se declarem pessoas com deficiência.

 

        5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1 O candidato deverá entregar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura de Querência localizada à Rua Itelvino Trevisol nº 128, Centro (atrás do destacamento policial Militar);

5.2 Todos os documentos comprobatórios da informação contida na ficha de inscrição deverão ser entregues em envelope, no ato da inscrição;

5.3 A inscrição deverá ser efetuada até 15 de fevereiro de 2018, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO.

 

6.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

6.1.1 Declaração de escolaridade;

6.1.2 Cópia de documentos pessoais (CPF e RG);                                                      

6.1.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

6.1.4 Carta de recomendação (Anexo II).

6.1.5. Demais documentos comprobatórios das informações contidas na ficha de inscrição

 

7.  DA SELEÇÃO

 

7.1   A primeira seleção será realizada através da Contagem de pontos relativos à habilitação e formação e análise de carta de recomendação por 2 professores (anexos I e II), somente de caráter eliminatório;

7.1.1 Os valores para a contagem de pontos serão como consta nas fichas de inscrição anexas a este Edital;

7.1.2 Todos os documentos comprobatórios para contagem de pontos devem estar incluídos em envelope no ato da inscrição;

7.2    A segunda etapa, para todos os inscritos, será efetuada por meio de uma dinâmica de grupo, que avaliará critérios, ambos de caráter classificatório e/ou eliminatório. Está etapa se dará no dia 19/02/2018 na EMEB Alegria do Saber, impreterivelmente, às 18.30hrs. Todos os candidatos deverão chegar no horário e aguardarão em local determinado para serem chamados para a dinâmica de grupo;

7.2.1 O candidato no dia da prova deverá levar um documento oficial com foto para identificação.

7.2.2.O candidato deverá assinar a lista de presença no dia da dinâmica de grupo.

7.3 A pontuação recebida na contagem de pontos será somada a pontuação da dinâmica de grupo;

7.3.1 O candidato que obtiver média final igual ou superior a 50%, será aprovado ou classificado, e será convocado para ocupação do cargo conforme pontuação decrescente.

7.4 O resultado final será divulgado no site da prefeitura, no endereço eletrônico http://www.querencia.mt.gov.br/ no dia 22/02/2018, a partir das 18:00 horas

 

8.  DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

8.1 Cabem aos estagiários realizar as seguintes atividades:

8.1.1 Auxiliar professores, durante aulas e/ou treinamento das oficinas esportivas, alongamentos, ginástica laboral, entre outros;

8.1.2 Realizar atividades individualizadas com alunos quando necessário, sob orientação do professor formado;

8.1.3 Acompanhar atividades lúdicas e esportivas em ambientes externos, internos e piscina;

8.1.4 Realizar demais atividades em que sua presença na escola seja solicitada.

8.1.5 Auxiliar no acompanhamento direto dos alunos;

8.1.6 Participar das formações continuadas oferecidas pela SEMEC e instituição escolar;

8.1.7. Quando convocado pela SEMEC, para auxiliar eventos municipais, estar à disposição, desde que não interfira no seu local de trabalho ao qual foi designado;

8.1.8 No caso da área de Educação Física, acompanhar, quando necessário, desde que não interfira em seus estudos, os professores em competições, jogos escolares dentro e/ou fora da sede do município;

8.1.9 Organizar materiais quando necessário;

8.1.10 Respeitar as normativas de atitudes, procedimentos e horários da instituição.

 

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1   No ato de ingresso no cargo, serão exigidos os seguintes documentos:

 9.1.1 Documentos pessoais: Cópia do RG; CNH, CPF, CPF do cônjuge (se casado); CPF do pai e da mãe (quando menor de idade); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Carteira de trabalho;                  Comprovante de endereço atualizado; Certidão de nascimento (Se for solteiro) ou casamento; Certidão de nascimento e CPF dos filhos; Nº PIS/PASEP; Reservista ou quitação com serviço militar;

9.1.2 Declaração de antecedentes criminais (certidão negativa) se for maior de idade (18 anos);

9.1.3 Termo de compromisso ao trabalho assinado pelo contratado e gestor da instituição escolar;

9.1.4 Declaração a próprio punho, de não ter sido demitido por justa causa de função ou emprego público.

 9.1.5 Comprovante de escolaridade

 9.1.6 Dados da conta bancária – Banco do Brasil

 9.1.7 Declaração de bens;

 9.1.8 Declaração de não acumulação de cargos/função/emprego público/privado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todos os Editais Complementares referentes ao Processo de Seleção de Estagiários que sejam publicados no site da prefeitura, no endereço eletrônico http://www.querencia.mt.gov.br/.

10.2 Serão divulgados sempre que necessários editais complementares e/ou comunicados oficiais sobre a seleção de estagiários, no endereço eletrônico http://www.querencia.mt.gov.br/.

10.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, juízo e necessidade da Prefeitura Municipal de Querência.

10.4 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do estabelecido neste Edital.

10.5 Serão considerados desclassificados os candidatos cujo as fichas de inscrições não estiverem completamente preenchida e/ou com todos os documentos em anexo.

10.6 Caberá a Comissão do Processo de Seleção de Estagiários resolver os casos omissos a este edital.

10.7 Os candidatos classificados que não forem imediatamente chamados para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes na ficha para futuro preenchimento.

10.8 Da divulgação do resultado final caberá recurso fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação, mediante requerimento do candidato, que deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura e a comissão terá 02 (dois) dias para apresentação da decisão.

        10.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Querência – MT, 30 de janeiro de 2018.  

Rosita Maria Hahn

Secretária Municipal de Educação

Port. Nº 310/2017

 

Janet Elizabeth Thomas

Presidente da Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado

Contratação de Estagiários

 

ANEXO I

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