Publicado em: 25/10/2024 ás 07:50:00

LEI MUNICIPAL N° 1.559/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇAO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º fica autorizado a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (Câncer) nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Querência, através das redes sociais como facebook, twiter, instagram, site e outros meios de comunicação (radio,tv,etc).
Art. 2º A divulgação deverá conter informações relativas aos seguintes direitos:
I - Aposentadoria por invalidez;
II - Auxilio doença;
III- Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
IV-Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
V-Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
VI-Isenção de IPVA para veículos adaptados;
VII-Quitação de financiamento da casa própria;
VIII-Saque do FGTS;
IX-Saque PIS/PASEP;
X-Benefício de prestação continuada (LOAS);
XI-Assistência social e jurídica;
XII-Tratamento e remédios pelo sistema único de saúde (SUS);
XIII-Andamento judiciário prioritário;
XIV-Cirurgia de construção mamaria;
Art. 3º Para efeito, esta desta lei “considera-se pessoa com Câncer” aquela que tenha o diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por medico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para correta caracterização da doença.
Art.4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.
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